Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 31/10/2017 10h40, última modificação 22/06/2023 16h10
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. O prazo para resposta é de 20 dias.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

LEI 2999/2012 - REGULA ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES (e-SIC) 

LISTA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

LISTA DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS

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RELATÓRIOS DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

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