Alteração no horário de Expediente da Câmara Municipal
RESOLUÇÃO Nº 017/2025
“ALTERA POR TEMPO DETERMINADO O HORÁRIO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, aprovou e eu, Vereador JÚNIOR PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, no uso das atribuições legais promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º No período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2025, o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores obedecerá a seguinte periodicidade:
De Segunda-feira a Sexta-feira das 07:00 às 13 horas.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Júnior Pereira
Presidente
Jéssica Pereira Dudu Verardi
Vice-Presidente Secretária