por Inara Silva
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publicado
21/02/2018
Boa tarde.
Pedido de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal 12.527/2011), nesta Casa Legislativa:
1) Nos últimos 5 anos (anos 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017), dentre os servidores concursados (tanto os estáveis quanto os em estágio probatório), os em cargos comissionados, os estagiários, os terceirizados e todos os demais com algum vínculo laboral, neste órgão público:
1.1) Quantos sofreram a penalidade de demissão?
1.1.1) Destes (que sofreram a penalidade de demissão), quantos decorreram de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e quantos decorreram de decisão judicial?
1.1.2) Destes, quantos eram concursados, quantos eram comissionados e quantos tinham outro vínculo laboral?
1.1.3) Destes, quais os cargos que ocupavam (a nomenclatura do cargo)?
1.1.4) Destes, no decorrer do, ou após o, processo (administrativo e judicial) de demissão, quantos resultaram em comunicação formal do fato ao respectivo Ministério Público?
1.1.5) Destes, no decorrer do, ou após o, processo (administrativo e judicial) de demissão, quantos resultaram em comunicação formal do fato ao respectivo Tribunal de Contas?
1.1.6) Destes, quais foram os fatos imputados (ou seja, a tipificação legal dos mesmos) e, ainda, a quantia de cada tipificação?
1.1.7) Há link (endereço eletrônico) relatando os pormenores desses casos? Se sim, qual é o link?
2) Referente a possíveis(factíveis) situações de "nepotismo" e de "nepotismo cruzado", ocorridos eventualmente - ou não - neste órgão público:
2.1) Qual é o rol de documentos (certidão X, declaração Y, etc) exigido para apresentação(protocolo)?
2.1.1) Quais são as informações mínimas exigidas em cada documento?
2.1.2) A exibição de tais documentos é independente da relação (laboral - concursado, CC, etc -, ou eletiva, ou de classe, ou política, etc) do ocupante? Se não é exigido de todos, é exigido somente para quais vínculos?
2.1.3) Tais documentos são exigidos somente no início do vínculo com este órgão público? Ou são exigidos, também, no decorrer do vínculo, ou seja, há renovações(atualizações das vias) temporais desses documentos? Se "sim" (há exigência de atualização periódica dos documentos), qual é o intervalo temporal?
2.1.4) Os documentos padrões (modelos) estão disponíveis na internet? Se sim, qual é o link (endereço eletrônico)?
2.1.5) Nos últimos 5 anos (anos de 2013 a 2017), quantos casos foram constatados?
2.1.5.1) Quantos foram no início (na investidura) do vínculo com este órgão público e quantos foram durante (ou seja, no decorrer) do vínculo?
2.1.5.2) Quantos eram enquadrados como "nepotismo" e quantos eram "nepotismo cruzado"?
2.2) Além dos documentos, quais são os procedimentos/meios/processos/ métodos adotados para conferência/checagem de casos existentes (por exemplo: cruzamento de dados e informações dentro deste órgão público, cruzamento de dados e informações deste órgão público com os demais órgãos públicos, etc)?
2.2.1) Desses métodos (e afins, exemplificados acima), quantos resultaram na constatação de nepotismo e quantos de nepotismo cruzado?
2.2.1.1) Nos casos de nepotismo cruzado, envolveram quais outros órgãos públicos? Quantos em cada órgão público?
3) Na administração pública, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros (Constituição Federal, Artigo 37, inciso I); assim, indaga-se:
3.1) Há quantos estrangeiros laborando neste órgão público?
3.2) Destes (os estrangeiros), quais são os vínculos laborais e as atividades que exercem?
4) Percentual dos cargos e empregos públicos é reservado às pessoas com deficiência (Constituição Federal, Artigo 37, inciso VIII); assim, indaga-se:
4.1) Qual é a lei que define o percentual destes (pessoas com deficiência) nos editais de abertura dos concursos públicos deste órgão público?
4.2) Atualmente, há quantas pessoas com deficiência, advindas de concursos públicos, neste órgão público?
4.2.1) Esta quantidade representa quantos por cento (%) do total de concursados?
4.3) Todos os prédios deste órgão público possuem, atualmente, plena acessibilidade física?
4.3.1) Se não (não são todos os prédios), qual é o percentual de prédios que atendem essa demanda (plena acessibilidade física)?
5) Nos concursos públicos deste órgão público, são disponibilizadas quais cotas (por exemplo: pessoas com deficiente, afro-brasileiros, indígenas, etc)?
5.1) Qual é a legislação (lei X, decreto Y, etc) que regulamenta cada cota neste órgão público?
5.1.1) Qual é a porcentagem de cada cota?
5.2) Atualmente, há quantos laboristas oriundos de cada cota?
5.2.1) O total de concursados de cada cota representa, atualmente, quantos por cento (%) do total de concursados?
6) Nos concursos públicos deste órgão público, no momento das inscrições, há isenção (total e/ou parcial) no valor da taxa de inscrição?
6.1) Se sim, qual é a legislação correlata?
6.2) Se sim, quais são os casos/fatos que se enquadram na isenção (por exemplo: doador de sangue, candidato de baixa renda, etc)?
7) Nos últimos 5 anos (de 2013 a 2017), quanto aos concursados em estágio probatório:
7.1) Quantos foram exonerados decorrente de resultados negativos(insatisfatórios) nas avaliações periódicas para adquirir estabilidade?
7.2) Em quais cargos?
8) Este órgão público disponibiliza algum recurso financeiro (empréstimo, financiamento, abono, prêmio, etc) para a qualificação escolar dos concursados (por exemplo: o cargo X exige Ensino Médio do ocupante, mas o ocupante Y pretende cursar Ciências Contábeis; já o cargo M exige Graduação em Administração, mas o ocupante pretende cursar MBA em Gestão Estratégica)?
8.1) Se sim, qual é a legislação atinente?
8.2) Se sim, quantos usufruem, atualmente, desse tipo de recurso?
8.3) Se sim, quais são, atualmente, os cursos escolhidos?
8.3.1) Quantos em cada curso?
9) Este órgão público possui "prêmio por produtividade"?
9.1) Se sim, qual é a legislação que disciplina?
9.2) Quais são os cargos contemplados?
9.3) O levantamento da produtividade é sob uma análise de produção individual ou organizacional? Ou misto (ou seja, no resultado da produtividade, parte é individual e a outra é organizacional)?
9.4) O "prêmio por produtividade" é usufruído de qual modo (financeiro, licenças remuneradas, etc)?
9.5) Se o prêmio é usufruído financeiramente, quanto representa percentualmente (%), em média, esse prêmio na remuneração final de cada usufrutuante (considerando o presente ano)?
10) Neste órgão público, do total atual de ocupantes de Cargos em Comissão (CC), indaga-se:
10.1) Estes (total de CC) representam quantos por cento (%) do total de laboradores?
10.2) Quantos destes eram servidores concursados neste órgão público e já se aposentaram (aposentadoria por este órgão público, ou por outro, ou pelo INSS)?
10.3) Destes, quantos possuem filiação partidária?
10.4) Destes, qual é o percentual de cada faixa de escolaridade (ensino médio, graduação, pós-graduação) dos ocupantes?
10.5) Destes, qual é o percentual dos que já exerceram alguma vez uma Função Gratificada (FG) neste órgão público?
11) Quando concluídos, os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) são disponibilizados integralmente na internet?
11.1) Se sim, qual é o link (endereço eletrônico)?
12) Nos órgãos internos de gestão administrativa deste órgão público, são disponibilizadas cadeiras(vagas) para membros/indivíduos da sociedade (por exemplo: sindicatos, universidades, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, ONG's, etc)?
12.1) Se sim, quais são esses órgãos internos de gestão administrativa?
12.2) Se sim, quais são esses representantes da sociedade?
12.2.1) Possuem direito a voto? Ou são meramente vogais (ou seja, apenas opinam)?
13) Dos canais de denúncias (abertas e/ou fechadas) deste órgão público, quantos resultaram na efetiva apuração, constatação e punição?
13.1) Do total, representa quantos por cento (%)?
14) Na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional que disciplinam tanto o teto remuneratório dos ocupantes de cargos neste órgão público quanto a fixação exata das remunerações respectivas, indaga-se:
14.1) Neste órgão público, qual é o teto remuneratório?
14.2) Tomando como base o último mês (mês passado), qual é a média remuneratória de cada cargo?
14.2.1) Considerando todos os ocupantes de cargos neste órgão público, qual foi a média remuneratória naquele mês?
15) O presente órgão público já foi agraciado com algum prêmio de gestão e/ou de qualidade (por exemplo: Prêmio de Gestão de Pessoas X, Prêmio de Gestão Administrativa Y, Prêmio de Gestão Ambiental N, Prêmio de Qualidade no Atendimento do Público Externo M, etc)?
16) Este órgão público tem atualmente ocupantes de cargos concursados que foram cedidos a outros órgãos públicos?
16.1) Se sim, quantos?
16.2) Se sim, para quais órgãos?
16.3) Se sim, qual a legislação que disciplina tais cedências?
16.4) Se sim, há impacto financeiro (a maior ou a menor) para este órgão público?
17) Atualmente, este órgão público "recebe"("usufrue"), mediante cedência, ocupantes de cargos de outros órgãos públicos?
17.1) Se sim, quantos?
17.2) Se sim, são advindos de quais órgãos?
17.3) Se sim, qual a legislação que disciplina a obtenção de tais cedências?
17.4) Se sim, há impacto financeiro (a maior ou a menor) para este órgão público?
18) Dentre os laboristas que são estagiários (não me refiro aos que estão em estágio probatório), indaga-se:
18.1) São quantos estagiários?
18.2) Dentre o total de laboristas, os estagiários representam quantos por cento (%)?
18.3) Como é feita a seleção destes estagiários? Ou seja, é mediante análise subjetiva de currículo, ou prova escrita (discursiva e/ou objetiva), ou prova de títulos, etc?
18.3.1) A seleção é feita pela própria administração ou é mediante uma empresa contratada?
19) Nos últimos 5 anos (de 2013 a 2017), quando um feriado (municipal ou estadual ou federal) era em um sábado ou em um domingo, quantas vezes ocorreu de um feriado desses (de sábado ou de domingo) ser transferido, mediante ato administrativo deste órgão público ou de outro a que esteja subordinado, para um dia útil (um dia entre segunda-feira e sexta-feira e que inicialmente não era feriado pela legislação atinente)?
19.1) Se sim, quantas foram essas datas?
19.1.1) Qual foi o respectivo ato administrativo (Portaria número X, etc)?
19.2) Se sim, ocorreram descontos na folha de pagamentos, em decorrência dessa transferência de datas?
20) Atualmente, há quantos laboristas que estão ocupando cargos em decorrência de decisão judicial?
20.1) Em quais cargos?
21) Este órgão público possui implantada, atualmente, alguma política de gestão ambiental de resíduos?
Meus dados pessoais (para cadastro, se necessário):
Nome: Airton Dirceu Lemmertz,
Nascimento: 12/11/1979,
CPF: 97568627004,
Identidade (RG - SSP/RS): 1069914453,
Estado civil: solteiro,
Profissão: estudante (Gestão Pública),
Escolaridade: ensino superior incompleto / em andamento (Gestão Pública),
Naturalidade: São Leopoldo, RS, Brasil,
Fone: 51-999128981 (Vivo),
Emails: airtondirceulemmertz@gmail.com (contato principal) e airtondirceulemmertz@outlook.c om (contato secundário),
Domicílio e residência: Estrada do Garcez, 237, Bairro Rincão do Cascalho, caixa postal 20, CEP 93.180-000, Portão/RS.
Por favor, não responder via carta, telegrama, fax ou fone.
Responder unicamente via EMAIL (airtondirceulemmertz@gmail.co m).
Manter este pedido (inclusive trâmite) em sigilo? Não.
Manter minha qualificação (meus dados pessoais) em sigilo? Não.
Qual a finalidade da obtenção destas informações públicas? Serão utilizadas no meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Solicito, ainda, a confirmação de recebimento desta mensagem de email.
Solicito, também, a confirmação de abertura (número de protocolo) de procedimento (processo) para responder os pedidos de acesso às informações públicas, acima descritos.
Conforme Lei Federal número 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), Artigo 11, §§ 1.º e 2.º, as respostas aos pedidos serão dadas no prazo de 20 dias (§ 1.º), prorrogável por mais 10 dias, mediante prévia justificativa (§ 2.º). Ou seja, o prazo máximo das respostas é de trinta dias.
No aguardo de deferimento integral aos pedidos acima.
Portão/RS, 14/02/2018.
Respeitosamente,
Airton Dirceu Lemmertz
(já qualificado acima, em dados pessoais)
Localizado em
Transparência
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Pedidos de Informação - e-SIC
por Inara Silva
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publicado
04/12/2025
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última modificação
04/12/2025 13h27
A Câmara Municipal, como órgão integrante do Poder Legislativo, possui o dever constitucional e legal de fiscalizar os atos do Poder Executivo, zelando pelo cumprimento da legalidade, da moralidade e do interesse público na gestão administrativa, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal e nas disposições da Lei Orgânica Municipal.
Diante disso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho solicitar as seguintes informações:
1. Esta Casa Legislativa tem ciência de que o cargo de Coordenador do CRAS, criado pela Lei Municipal nº 3898/2019, com natureza técnico-operacional e de provimento exclusivo por servidor efetivo aprovado em concurso público, encontra-se oficialmente vago, sendo atualmente exercido, de fato, pelo Secretário Municipal de Assistência Social (que admitiu isso em documento oficial e está registrado em sistema do MDS como coordenador do CRAS Mostardas), o que pode configurar acúmulo indevido de função e possível violação à legislação municipal?
2. A Câmara Municipal tem conhecimento de que há concurso público vigente (Edital nº 01/2024) com candidatos aprovados em cadastro reserva especificamente para o cargo de Coordenador do CRAS, e que, apesar disso, o Poder Executivo não realizou a nomeação de nenhum aprovado, mantendo o cargo vago e suas funções sendo exercidas por agente político comissionado?
3. Essa Casa Legislativa adotou ou pretende adotar alguma medida fiscalizatória ou manifestação oficial diante da situação narrada, como forma de assegurar o cumprimento da legalidade no provimento de cargo público?
4. Existe registro de algum encaminhamento, recomendação ou denúncia da Câmara Municipal ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou a outro órgão de controle, para apuração de possível desvio de finalidade administrativa e violação ao princípio do concurso público?
Considerando o dever constitucional e legal do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, requeiro que este pedido de informações seja encaminhado formalmente a todos os vereadores desta Casa Legislativa, para que tomem ciência da situação relatada, especialmente no que diz respeito à possível vacância irregular e ao desvio de função no cargo de Coordenador do CRAS, cuja criação está respaldada pela Lei Municipal nº 3898/2019 e vinculado ao Concurso Público nº 01/2024. Tal encaminhamento é necessário para assegurar a transparência, a responsabilidade institucional e o cumprimento das atribuições fiscalizatórias do parlamento municipal.
Ressalta-se que considerando que as funções estão sendo assumidas por agente político, a situação, por si só, comprova a efetiva necessidade do cargo e a urgência de seu provimento regular, nos termos legais. No entanto, reproduzo aqui parte do texto do Projeto de Lei nº 037/2019, que deu origem à Lei Municipal nº 3898/2019 retirado do próprio site da Câmara Municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade nesta Casa Legislativa, o que reforça a responsabilidade institucional dos vereadores na fiscalização do cumprimento dessa norma. Conforme justificativa do referido projeto, o cargo de Coordenador do CRAS foi criado pela seguinte razão:
“A criação do cargo efetivo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS tem por objetivo atender as exigências do Ministério da Assistência Social e da Secretaria Estadual de Assistência Social a fim de adequar o quadro funcional do CRAS, permitindo assim a regular continuidade dos repasses de recursos fundo a fundo do Governo Federal. Como se pode verificar, o CRAS é um órgão independente na estrutura funcional de política assistencial, tendo, inclusive, estrutura física separada da Secretaria de Assistência Social, atendendo exigência legal. Para legalizar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, onde consta que as equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um COORDENADOR com nível superior, concursado, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei.”
Requeiro que a resposta a este pedido de informação seja encaminhada por escrito, dentro do prazo legal (20 dias prorrogável por mais 10 mediante justificativa), nos termos da Lei de Acesso à Informação, com resposta clara, objetiva e não evasiva a todas as perguntas formuladas.
Atenciosamente,
Localizado em
Transparência
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Pedidos de Informação - e-SIC